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Carnaval

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quarta-feira, 10 de março de 2010

O Rio Casca On Line preparou o lugar ideal pra você expressão sua opinião, protesto, insatisfação e etc.

O vizinho incomoda, o amigo de trabalho é chato, sua cidade anda suja ou mal tratada, aqui você pode falar ! De qualquer um, a qualquer hora...

O que vale é o desabafo !!!

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marcador Bernardino Fernandes Praça
Todos aqui na região estão reclamando do forte calor e com saudade das chuvas. Porém fico com uma preocupação, com a q

6/2/2010 10:32:43
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marcador Paulo henrique


16/1/2010 10:54:17
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marcador Paulo henrique
Quero saber qual o orgao responsavel pelos caes em nossa cidade, pois os mesmos andam vagando pelas ruas doentes e maltratados. alooo autoridades

16/1/2010 09:47:04
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marcador Marcelo Salgado Brandão
Já vai pra 10 anos de Campanha de Preservação do Canário-da-Terra e deu certo aqui em nossa cidade porque conto com o apoio de algumas pessoas que colaboram com o trato(fubá),cuido sozinho de alguns comedouros,mas não deixa de haver tráfico e quando descubro tomo as providências.As pessoas poderiam colaborar e ajudar a manter os comedouros nas ruas com fubá,etc.pois muitos estão ficando vazios porque não dou conta de abastecer todos.

16/10/2009 16:32:12
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marcador Daniel de Abreu Milagre
A cobraça pelo esgotamento sanitário por si só é uma ilegalidade, não podendo em hipótese alguma ser cobrada como prestação de serviço público tarifario, seja casada com a conta d´água, IPTU ou não. Os esgotos públicos e o saneamento de ruas e avenidas a sua prestação não é favor dos Municípios, Estados ou da União, e sim obrigação elencada em nossa Constituição Federal, como serviços de ordem de saúde pública garantidos mediante políticas sociais de saúde nos termos dos ( art. 196 e art. 200, Inciso IV da CR ). Os Impostos como o IPTU já inclui estes serviços como as contruçoes de esgostos públicos, represas, praças públicas, ruas e logradouros públicos. A pessoa não pode e não deve pagar por estes serviços, vez que constitui serviços de bem comum a toda população independente de cobrança, bem como os serviços do SUS e da saúde pública encontram-se respaldado em nossa Carta Magna e conseqüentemente é dever do Estado. Não há previsão Constitucional para tal cobrança, o que se impõe o principio da reserva lega ( II do ar5º da CR ). O esgotamento sanitário em muitos casos suas contruços são sentenários que é o caso de Nova York e Paris. Autor: Juscelino da Rocha - Advogado Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/7941/taxa-de-esgoto-sanitario-publico-sua-cobranca-e-ilegal/

29/6/2009 15:45:16
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